quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

AGRICULTURA - Preservação ambiental e Reserva legal




Veja o que diz o Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, agrônomo e advogado especialista na área ambiental.

[.....] Na prática, diz o agrônomo e advogado especialista na área ambiental Paulo Junqueira, a extensão do prazo é de dois anos, já que as multas para quem não fizer a averbação começam a ser aplicadas seis meses após o fim do prazo para a assinatura do termo, ou seja, dezembro de 2011. O decreto prevê ainda a criação de um programa para oferecer apoio para pequenos proprietários que vivem da agricultura familiar realizarem a regularização das suas propriedades sem custos. "A lei de registro público de terras já previa essa gratuidade para a medição do perímetro de propriedades com até quatro módulos rurais, sendo que o módulo rural varia conforme o município. Agora o decreto inclui também o levantamento interno da reserva legal e as áreas de preservação permanente", explica Junqueira. Segundo ele, como esse levantamento tem de ser georreferenciado, os custos para esses pequenos proprietários poderiam ser altos.


Fonte: Jornal O Estado se São Paulo



Os donos de imóveis rurais que ainda não demarcaram as reservas legais de suas propriedades e estão em desacordo com o Código Florestal podem respirar aliviados. O prazo final para averbar a área a ser protegida ou reflorestada, que terminava na última sexta-feira (dia 11), foi prorrogado por meio de um decreto do presidente da República. Assim, os cerca de 4 milhões de proprietários rurais que estariam sujeitos a multa (que varia entre R$ 50 e R$ 500 ao dia por hectare da reserva legal) têm até junho de 2011 para assinar o Termo de Adesão e Compromisso (TAC), documento no qual o proprietário assume a responsabilidade de recuperar ou manter a reserva legal. 

Na prática, diz o agrônomo e advogado especialista na área ambiental Paulo Junqueira, a extensão do prazo é de dois anos, já que as multas para quem não fizer a averbação começam a ser aplicadas seis meses após o fim do prazo para a assinatura do termo, ou seja, dezembro de 2011. O decreto prevê ainda a criação de um programa para oferecer apoio para pequenos proprietários que vivem da agricultura familiar realizarem a regularização das suas propriedades sem custos.

"A lei de registro público de terras já previa essa gratuidade para a medição do perímetro de propriedades com até quatro módulos rurais, sendo que o módulo rural varia conforme o município. Agora o decreto inclui também o levantamento interno da reserva legal e as áreas de preservação permanente", explica Junqueira. Segundo ele, como esse levantamento tem de ser georreferenciado, os custos para esses pequenos proprietários poderiam ser altos.

Apesar de julgar positiva a criação do programa, o advogado agroambientalista Augusto Ribeiro Garcia crê que o decreto tenha servido apenas para dar tempo para que a discussão em torno de um novo Código Florestal seja concluída. "Até então os ruralistas não fizeram a averbação porque estavam esperando mudanças nas regras. Desta vez não será diferente", diz Garcia. O mesmo pensa Junqueira. Para ele, o prazo estabelecido é mais que suficiente para que ambientalistas e ruralistas cheguem a um acordo.

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