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Os recursos do Fundo são provenientes do orçamento da União; ou seja, vem dos impostos que todos os cidadãos pagam diariamente. O Fundo Partidário Nacional também recebe recursos provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos e candidatos.
Criado juntamente com a Constituição
Brasileira de 1988, o Fundo Partidário Nacional nasceu com o objetivo de
fortalecer os partidos políticos em tempos pós ditadura, visando garantir a pluralidade
e a autonomia financeira dos Partidos. Atualmente existem 27 partidos políticos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral, todos aptos a receber parte do
montante destinado ao Fundo.
Os Partidos recebem o repasse de
acordo com o número de deputados que elegeram, e os 6 (seis) primeiros da lista
são: PT, PMDB, PSDB, DEM, PP e PSB, estes, recebem mensalmente valores que vão de
R$ 4.213.651,56 a R$ 1.782.124,21.
Confira a lista de todos os partidos que recebem o repasse da União.
Os recursos do Fundo são provenientes do orçamento da União; ou seja, vem dos impostos que todos os cidadãos pagam diariamente. O Fundo Partidário Nacional também recebe recursos provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos e candidatos.