segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Código Florestal converte multa em compensação ambiental



Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil 

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes reconheceu que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação.  

“Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores, mas, mesmo assim, é um trabalho extremamente difícil, bastante complexo e o volume é muito grande. São milhões de propriedades”, destacou o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.


Brasília - O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa, caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje (11) que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.

Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, publicado hoje, no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.

Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro considerou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais.

“O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação”, explicou.

Stephanes reconheceu que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação. 

“Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores, mas, mesmo assim, é um trabalho extremamente difícil, bastante complexo e o volume é muito grande. São milhões de propriedades”, destacou o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.

O programa prevê assistência técnica, distribuição de mudas e sementes, capacitação e ações de educação ambiental. O Mais Ambiente também criou o Cadastro Ambiental Rural, um sistema eletrônico de identificação de propriedades por georreferenciamento. A adesão ao Mais Ambiente é gratuita e será facilitada para agricultores familiares e comunidades tradicionais.

O prazo para a adaptação, por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não se aplica aos proprietários de terra localizados no bioma amazônico. Nesse caso, a adesão ao programa deve ser feita de imediato, sob risco de serem multados imediatamente.

0 comentários:

Postar um comentário